PORQUE TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE ADVOGADOS E MÉDICOS QUANDO SE TRATA DE IMPOSTOS MUNICIPAL E FEDERAL SE AMBOS SÃO PROFISSÕES REGULAMENTADAS?

O GRUPO ASSE no ano de 2011, protocolou no Cremerj (ouvidoria e presidência) documentos que a Prefeitura estava ferindo o princípio da hierarquia da  lei federal 406/1968 e Complementar 116/2003,  denegando o direito das sociedades médicas uniprofissionais sob alegação que a mesma, mesmo com sede social na residência ou consultório, ao adentrar um hospital e clínica passava a fazer parte de uma cadeia produtiva agregando insumo ao produto final oferecido pelo terceiro contratante, ou seja, adquiria um caráter empresarial de forma subjetiva, como se fosse o próprio hospital.

 

Pressionado pelos médicos o Cremerj participou de muitas reuniões no conselho e prefeitura, junto com o Grupo Asse, almoço com o prefeito na presença de mais de cem médicos, promessas, redações reconhecendo o direito, mas no dia do julgamento do PL 382/2013, se observou que fora um ledo engodo para os médicos. Grupo Asse não necessitava mais ir as reuniões porque a decisão da prefeitura seria política, lamentável!!!

Diretor do Cremerj no dia do julgamento na Câmara dos Vereadores, dizia ao Grupo Asse “depois falamos”, como? se o julgamento seria naquele momento e o PL não fora o lido na sede do Cremerj, havia sido modificado sem conhecimento dos médicos que tanto aguardavam uma solução favorável.

 

Cadeia Produtiva, passou a ser Organização de Fatores de Produção, inciso V, artigo 1 da IN 23 de 8/8/2014, ou seja, 98% das sociedades uniprofissionais deixaram de recolher o ISS fixo mensal por sócio der R$ 98,11 e sim 5% de ISS. Ainda foi criado nome fantasia.   Fiscais da divisão do ISS não sabiam o quer era Organização de Fatores de Produção, o mesmo, os maiores tributaristas, como o Cremerj aceitou isto?

 

Consulta deferida de um cliente do Grupo Asse VIDI ANESTESIA, sócias Viviane e Diana, prefeitura em reunião no Conselho, alegou que era nome fantasia, também tirava direito de ser uniprofissional, tinha que ser sobrenome do médico e o conselho aceitou.  Grupo Asse esteve presente no dia do julgamento do PL 382/2013, também se sentindo enganado como os médicos, a direção do Cremerj  dizia que depois falava à respeito. Como?  Depois era tarde.  PL havia sido modificado da última reunião.

 

Dias após o Cremerj publica artigo em seu jornal que em Petrópolis obtivera êxito no STJ, porque não fizera o mesmo  no RJ?  Porque não uma ADIN no Supremo?

 

O Grupo Asse retorna este tema aos seus clientes e leitores, porque hoje, 03/07/2017,  foi publicado pelo TRF-3a. região, decisão do desembargador federal Fábio Prieto – processo 0008614-02.2009.4.03.6000 que os escritórios de advocacia  tem direito ao benefício fixado pelo artigo 9º, § 3º, do Decreto-Lei 406/68, por não ter caráter empresarial. Cita o desembargador decisões do STJ, que independente da constituição formal do contrato social, os escritórios advocacia são sociedades uniprofissionais.

 

O mesmo ocorreu no simples nacional, por falta de representatividade das entidades representativas dos médicos, deixou de participar da  frente parlamentar junto com os advogados, que durante um ano redigiram a lei junto ao legislativo, sem uma única presença das entidades médicas.  Resultado, advogados anexo III alíquota de 4,5% e médicos alíquota 16,93% a 22,45%.

 

Super Simples, advogados anexo III sem fator R = salário.

 

Super Simples, médicos anexo III  só se tiver fator R = salário 28% de folha de pagamento sobre o faturamento.

 

Dentre a carteira de clientes do Grupo Asse, nenhum conseguiu se enquadrar, pois os que tem 28% de folha de pagamento já estão enquadrados na Lei 11.727/2008 – alíquota hospitalar – base de presunção do lucro de 8%, custo diferenciado das simples consultas.

 

Se os médicos não se unirem e pressionarem, suas entidades representativas não o farão por você.    Alertamos há 45 anos que os médicos enquanto calados, continuarão tendo seus direitos cerceados  na esfera municipal e federal em recolher impostos igual aos advogados e isto ocorre por falta de uma eficaz representatividade das entidades representativas médicas.

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