PLANO DE SAÚDE QUE IGNORAR PRAZO TERÁ MULTA E SUSPENSÃO

A multa é a partir de R$ 80 mil e a reincidência pode fazer a operadora de plano de saúde ser impedida de vender novos planos…
Operadora tem que garantir consulta, mas não um médico à escolha do cliente.

A multa é a partir de R$ 80 mil e a reincidência pode fazer a operadora de plano de saúde ser impedida de vender novos planos. É que, desde ontem, elas estão obrigadas a garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos de três a 21 dias, contados da data de marcação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que implementou a norma, disse que o consumidor precisa entrar em contato com o órgão depois de obter um número de protocolo com a operadora, caso não tenha sido atendido, para iniciar o processo de investigação e punição. “Vai ser analisado caso a caso”, informou.

“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores (médicos) e, sim, regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, disse a diretora adjunta de normas e habilitação dos produtos da ANS, Carla Soares.

Outra regulamentação foi sobre a ausência de médico credenciado em uma cidade. Neste caso, a ANS informou que as empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes.

O diretor de provimento de saúde da Unimed-BH, Luiz Otávio Fernandes de Andrade, disse que a resolução da ANS deixa o ambiente de negócios bom para as “operadoras sérias”. A empresa já oferece marcação pela internet com 1.300 médicos cadastrados. Até março de 2012, qualquer cliente Unimed no Estado também poderá agendar consulta online com 4.000 profissionais. Procuradas pela reportagem, Amil e Santa Casa Saúde não quiseram comentar. A Bradesco Saúde disse apenas que “cumpre rigorosamente a legislação”.

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA ANS:

1-A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?

A partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Se o consumidor não conseguir marcar, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação; o prazo passará a contar a partir desta data.

2-Os prestadores (médicos) serão penalizados caso não cumpram a norma?

Não. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos.

3- A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?

A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços.

4-Se não houver prestador credenciado em uma cidade, como o plano de saúde deve agir?

Empresas serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes.

Consumidor precisa guardar o número do protocolo, diz Idec

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, esclarece que é importante o consumidor guardar o número do protocolo de solicitação de atendimento para saber quando começam a ser contados os prazos de atendimento previstos na tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS) e se precisar reclamar.
“Deve guardar também qualquer outra informação que comprove que o consumidor procurou a operadora, anotando o nome de quem o atendeu, data e hora do contato, forma de contato, local, dentre outros”, orientou Cruz.
Joana Cruz disse que se o consumidor tiver esses direitos desrespeitados, ou seja, não for atendido nos prazos, deverá procurar a ANS, o Procon ou o Poder Judiciário. (HL)

Diretor da Federação Nacional dos Médicos
“Usuário precisa denunciar operadora”

1- A norma da Agência Nacional de Saúde vai ser cumprida?

Se as operadoras não credenciarem mais médicos, essa norma não vai valer nada. As operadoras vendem o plano de saúde e não ampliam a rede de atendimento. Não vi nenhuma credenciando médico, a não ser a Unimed.

2-O que o consumidor precisa fazer, então?

O usuário tem que denunciar o plano de saúde que não está cumprindo a norma à ANS. É importante que a população denuncie.

3-Por quê?

Porque as operadoras estão confiando na ineficácia da agência em fiscalizar.

4-Quais planos devem ser atingidos com a norma da ANS?

São dois tipos. Aqueles planos que vendiam sem rede contratada (sem especialidades). Aí, o consumidor ficava ”trançando” municípios para ser atendido. O outro problema é que as operadoras, na grande maioria, não têm credenciado médicos. (HL)

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