Janeiro está chegando, é hora de definir o regime tributário que melhor se enquadra ao perfil de sua empresa.  Todo cuidado é pouco porque a opção errada pode implicar em aumento drástico da carga de impostos, e não será possível mudar a escolha até o ano seguinte.

As empresas médicas inclusas no anexo “V” devem tomar cuidado, porque a tributação do Simples pode ficar maior do que a do Lucro Presumido.

Em 2017, os médicos estavam no anexo “VI”, alíquota que deixa de existir em 2018.   Por falta de uma frente parlamentar no legislativo das entidades médicas representativas, os advogados compareceram reivindicando e obtendo o anexo “III”, com uma alíquota inicial de 4,5% quando para os médicos ficou alíquota inicial de 16,93% até 22,5% sobre as receitas de serviços.

Em 2018 os médicos tiveram também reconhecido o seu direito do anexo “III”, só que com uma imposição, demonstrar fator r = salário de 28% de folha de pagamento, quando para os advogados não tem esta necessidade.

Se não tiver 28% de folha de pagamento, irá para o anexo “V”, alíquota inicial de 15,5% para quem fatura até 15 mil reais, ficando a alíquota do teto máximo permitido de 30,50%, menos a parcela a deduzir.  Vide tabela abaixo.

Quem optar pelo Simples Nacional encontrará mudanças significativas no regime.  Ele se abriu para empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no ano de 2017.

Além disso, a forma de calcular o valor a ser recolhido mudou, com a promessa de evitar elevações bruscas de tributação para as empresas que aumentarem o faturamento.

Embora as mudanças pareçam positivas, o contador deve fazer contas considerando o faturamento, o tamanho da folha de pagamento.

EMPRESAS DE SERVIÇOS MÉDICOS NO ANEXO “V” SERÃO MUITO TRIBUTADAS?

Como já falamos, se a PJ médica tiver um gasto anual com a folha de salário igual ou superior a 28% do faturamento, pode migrar para o anexo “III”, com alíquotas mais brandas.

Já para a PJ médica que tiver gastos inferior a 28% de salário, o Lucro Presumido poderá certamente ser mais vantajoso.

Para saber o percentual gasto com pessoal, deverá incluir, salário, pró-labore e encargos sociais, dividido pela receita bruta anual.

Anexo “III” – PJ médica – Folha Pagamento 28%

RECEITA BRUTA EM 12 MESES

ALÍQUOTA

DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO

Até R$ 180 mil

6%

De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões

21%

R$ 125.640,00

R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

33%

R$ 648.000,00

Anexo “V” – PJ médica –   não tem 28% de folha de pagamento

RECEITA BRUTA EM 12 MESES

ALÍQUOTA

DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO

Até R$ 180 mil

15,5%

De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões

23%

R$ 62.100,00

R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

30,50%

R$ 540.000,00

O Grupo Asse que há 45 anos cuida somente da saúde contábil dos médicos poderá ajudá-lo sem compromisso sobre como encontrar o melhor planejamento tributário para sua empresa médica.

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