1. Planejamento Tributário.

Sabe-se que, segundo a legislação tributária, a escolha do regime de tributação é anual. Portanto, cabe a cada empresa, antes da opção, avaliar a melhor alternativa, considerando os planos de negócios para o ano em questão.

  1. Adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária.

No Brasil, as mudanças na legislação tributária são quase diárias. Assim como as mudanças no mercado interferem no planejamento estratégico das empresas, as de natureza tributária também precisam ser avaliadas, pois podem, de certa maneira, influenciar na tributação do modelo de negócio utilizado. Podemos exemplificar citando uma situação onde até então, determinadas receitas eram isentas e que, com mudança na legislação, passou a ser tributável, ou vice-versa.

  1. Utilizar de forma mais efetiva e adequada, as informações geradas pela sua contabilidade.

Por vezes, desconhecendo a real e grande importância da informação contábil, o empresário deixa de utilizar e aproveitar essa excelente ferramenta na tomada de decisões.

  1. Conhecer sua real carga tributária.

O desconhecimento da real carga tributária da empresa é, infelizmente, ainda uma realidade em nosso país. Cabe lembrar que essa carga tributária, em princípio, é repassada ao valor de seu produto ou serviço. Se desconhecer, poderá achar que está tendo lucro em seu negócio e a realidade ser outra.  Faça simulação junto ao seu contador, sobre o lucro presumido base de cálculo de 8%, se demandar um custo diferenciado, excetuando-se as simples consultas, base de cálculo de 32%, simples nacional, lucro arbitrado e lucro real.  Enquadre sua clínica na melhor tributação.   Se consultório, está aproveitando o livro caixa com todas despesas necessárias à percepção dos seus rendimentos desde que revestidas das formalidades exigidas pelo Regulamento do Imposto de Renda?

  1. Atribuir à elevada carga tributária todas as dificuldades da empresa.

É notória a influência que a elevada carga tributária em nosso país tem na vida das empresas. No entanto, não há como atribuir a ela todas as dificuldades da empresa, que podem decorrer da conjuntura econômica, das incertezas na política, mas que também pode ser em decorrência de ausência de planejamento tributário, estratégico, plano de negócio, entre outros.

“Cabe, portanto, analisar e diagnosticar o que está acontecendo e promover os ajustes necessários.”

”  O Grupo Asse há 45 anos tem assessorado somente os profissionais da saúde, tendo se mobilizado por 5 anos junto a Prefeitura e Entidades Representativas Médicas, inclusive Sindicato dos Hospitais, Sindicato dos Médicos e Cremerj para normatização de critérios objetivos, justos e transparentes que norteasse o fisco e o contribuinte para as sociedades uniprofissionais.

Tem feito reuniões com o Sindicato dos Médicos,  para que seja criado uma frente parlamentar de entidades médicas  junto ao legislativo para que os médicos saiam do anexo VI do simples nacional para o anexo IV, concedido somente para os advogados.  ”

Não é justo os advogados, profissão regulamentada como os médicos receberem no simples nacional uma alíquota inicial de 4,5% e os médicos uma alíquota inicial de 16,93% e máxima de 22,5%,  que não existia, mas criada para enquadrar estes profissionais de saúde tão importantes, que merecem um tratamento igual por parte do fisco e do governo.

Governo criou o Novo Simples Nacional, mas os médicos só serão beneficiados no anexo III, igual aos advogados,  se tiverem 28% de folha de pagamento, quando os advogados não tem esta obrigação.

Neste aspecto os médicos são muito mal representados por suas entidades representativas, como ocorreu no ISS uniprofissional no município do RJ, ferindo o princípio da hierarquia da lei nacional 406 de 1968  e agora no Simples e Novo Simples Nacional.

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