MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA AREA MÉDICA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE:

HOSPITAL SAÚDE É VIDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Embaixador Abelardo Bueno, 100 – Barra da Tijuca – RJ, inscrita no CNPJ sob nº 33.789.143/0001-60, representada neste ato por seus sócios diretores DR. MANOEL DAMASCENO, , brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade nº 5236326 expedida pelo Cremerj e do CPF 201.768.654/28 e MARIA DAMASCENO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 5236325 expedida pelo Cremerj e CPF- 202.768.654/28.

CONTRATADA:

VRM ASSISTÊNCIA MÉDICA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede social à Rua Setembro nº 16 – Centro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 11.924.207/0001-10, neste ato representada pelos seus sócios DR. VALTER RODRIGUES MASCARENHAS, portador da carteira de identidade nº 52.201672-4, expedida pelo Cremerj e CPF- 871.512.307/25 e DR. CARLOS MARTINS, portador da carteira de identidade nº 52.67843-4, expedida pelo Cremerj e do CPF- 098.071.296/10, tem entre si justo e avençado o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto deste Contrato é a prestação de serviços médicos em anestesia nas dependências da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, iniciando sua vigência a partir da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

– Coordenar e organizar os serviços de anestesia.

– Manter serviço de assistência anestesiológica para atendimento hospitalar, inclusive urgências e emergências, com 01 (um) plantonista 24 horas por dia,

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

– Fornecer toda a estrutura física e administrativa para execução dos serviços objeto do contrato.

– Efetuar o pagamento dos honorários dos serviços contratados, até no máximo, no dia 05 do mês subsequente ao vencido

CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, o repasse dos honorários, que serão devidamente corrigidos sempre que a tabela de preços dos honorários for alterada.

Parágrafo Primeiro:

Fica acordado entre as partes que todo honorário de procedimento anestésico, seja cirúrgico ou diagnóstico prestado na dependência da contratante será recebido integralmente dos pacientes pelo contratante, que repassará posteriormente a contratada, através da emissão da nota fiscal.

CLÁUSULA SEXTA – EXCLUSIVIDADE

O presente contrato não presume nem confere exclusividade a CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá oferecer seus serviços a quem quer que seja, desde que não prejudique os interesses da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

Quaisquer das partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo independente de notificação judicial, desde que com aviso prévio por escrito de no mínimo 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA OITAVA – FORO

As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos de direito.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2011.

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CONTRATANTE

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CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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