O DETRAN é o responsável por registrar as infrações cometidas no trânsito e notificar os condutores que as cometeram. É esse órgão também que aplica as penalidades de multa, pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

Há 4 tipos de infrações e a cada um incide uma quantidade de pontos na carteira e um valor de multa.

– Leves: 3 pontos, R$ 88,38

– Médias: 4 pontos, R$ 130,16

– Graves: 5 pontos, R$ 195,23

– Gravíssimas: 7 pontos, R$ 293,47

Como entrar com Recurso da multa?

 

Primeiro você faz a Defesa Prévia dentro do prazo determinado na Notificação de Autuação, endereça ao órgão e, se ela for indeferida, ainda poderá realizar os recursos em 1ª instância – JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração e e em 2ª instância – CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito, anexando provas e argumentos.  Não precisa pagar a multa antes de recorrer.

Poderá também indicar outro condutor por conduzir seu veículo.

Além disso, as infrações passíveis de indicação se limitam àquelas que dizem respeito a uma conduta indevida no ato de dirigir. Casos como faróis queimados ou veículo sem condições de circulação, por exemplo, serão enviados diretamente ao proprietário do veículo por se tratarem de avarias nas condições de conservação do automóvel.

Conheça um pouco do CTB – Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional do Trânsito que estão disponíveis na internet.

 

É muito importante que você conheça esses dispositivos para conhecer seus direitos e deveres para reivindicá-los quando necessário e, ainda, evitar o cometimento de infrações no trânsito.

 

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