Prezados doutores

Segue publicação no Diário Oficial de 19/05/2014, Lei 5.739 de
16/05/2014, advinda do PL 382/2013.

Conforme é do conhecimento dos senhores médicos, foi anistiado
totalmente auto de infração cujo valor corrigido até a data da seção
de julgamento na Câmara dos Vereadores (07/05/2014), não ultrapassasse
a 600 mil reais.

Embora o Cremerj tenha participado desde 2011 com o Grupo Asse nas
mobilizações junto as entidades representativas e a Prefeitura,
através de reuniões com seus assessores, prefeito, tanto na sede do
conselho como na Prefeitura, lamentamos informar através de alguns
clientes do Grupo Asse, que o conselho tem se omitido no que tanto

lutamos desde o início que foi a normatização dos critérios objetivos

para as sociedades uniprofissionais, critérios estes que estavam
inclusos no PL 382/2013, que após envio do prefeito a Câmara dos
Vereadores, foi retirado sem conhecimento dos médicos e tampouco
informado pelo Cremerj, que ao contrário, enviou email parabenizando
por uma vitória para as sociedades uniprofissionais que não ocorreu e
sim, somente, a anistia justa, para as sociedades uniprofissionais
autuadas.

Sabemos que a luta só termina quando uma das partes desiste.  Por
isto, ontem o Grupo Asse esteve na Prefeitura com o sub-secretário
Ricardo Martins e com o diretor de arrecadação de tributos municipal,
senhor Calvet, que também não concordam e nunca concordaram com estes
critérios subjetivos, arrecadatórios, sem embasamento legal, despidos
de normatização, não albergados em quaisquer instrumentos normativos
passíveis de aplicação de multa por parte do fisco aos contribuintes.

Deixamos um dossiê, parecido com o que deixamos em 2011 com a
ouvidoria e presidência do Cremerj, com auto de infração,
aproximadamente 150 consultas impetradas de 2011 a 2014, com direito
denegado pela Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários,
diversas decisões favoráveis as sociedades uniprofissionais pelo
conselho de Contribuinte, STJ e STF.

Lamentável o Cremerj possuir 8 vereadores médicos, conhecimento com os
demais vereadores que votaram favorável ao PL 382/2013, por
unanimidade, conforme observamos nas duas seções na Câmara dos
Vereadores, publicar em seus jornais artigos, enviar emails aos
médicos  à respeito, que tudo fariam, para adoção de critérios
objetivos que norteariam o fisco e o contribuinte, devido os atuais
serem manifestamente subjetivos.  O Cremerj participou de reuniões com
o Grupo Asse na Prefeitura, desde 2011, entendendo que os
entendimentos estavam fora dos parâmetros do princípio da legalidade
administrativa.

Faz-se necessário incluir na REGULAMENTAÇÃO, que a sociedade
uniprofissional não pode ser descaracterizada ao prestar serviços
dentro de um hospital, clínica ou casa de saúde, que possuem toda a
estrutura empresarial, quando os médicos prestadores dos serviços
recebem honorários pelos serviços prestados de forma personalíssima e
responsabilidade pessoal de acordo com o artigo 997 do código civil,
resolução CFM 1.931 de 17/09/2009 (código de ética médica) e nos
termos do parágrafo único do artigo 1º do capítulo III de 13/04/2010.

Desta forma denegar o direito da sociedade uniprofissional quando
utilizar a estrutura hospitalar sob interpretação que FAZ PARTE DE UMA
CADEIA PRODUTIVA, AGREGANDO INSUMO AO PRODUTO FINAL OFERECIDO PELO
TERCEIRO CONTRATANTE, fere a sensatez e o senso de justiça, na
esmagadora maioria das vezes rechaçadas pelo Conselho de Contribuintes
ou pelo judiciário, que acabam abarrotando com inúmeros processos,
fazendo com que restem aplicadas a Lei Nacional 406/1968, Lei
Complementar 116/2003 e a Lei 5.739/2014 em fase de regulamentação.

Nesta regulamentação bastar-se-ia tacitamente constar que este
entendimento acima DE CADEIA PRODUTIVA E INSUMO, não descaracteriza a
sociedade uniprofissional, porque a mesma não possui nenhuma estrutura
empresarial, nem tampouco elemento empresa.  Quanto a forma de
constituição do contrato social e a responsabilidade pessoal do médico
perante o paciente, a Prefeitura não tem qualquer dúvida, restando
encontrar um novo entendimento com fim de denegar o direito das
sociedades uniprofissionais, que necessitamos continuar nossa luta
junto com todos os médicos que deverão continuar cobrando do seu
conselho a real VITÓRIA PARA AS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS e NÃO
SOMENTE A ANISTIA.

Vitor Marinho

Veja o link abaixo para mais informações.

http://www.asse.com.br/files/informativo/2941%20ISS%20UNI%20COMPARATIVO.PDF

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