INSS COBRARÁ DAS EMPRESAS GASTOS COM RESSARCIMENTOS DE BENEFÍCIO

No entendimento do INSS, o que vem sendo corroborado com o entendimento jurisprudencial, se o benefício pago a qualquer segurado
A Previdência Social vem articulando, desde 1991, novas formas de obter o ressarcimento de gastos com o pagamento de benefícios previdenciários por meio de ações regressivas na justiça. No entanto, desde 2008 estas ações vem sendo protocoladas em massa contra as empresas. Assim, observar abaixo os CUIDADOS QUE A EMPRESA DEVE TER EM RELAÇÃO AO SEU EMPREGADO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

No entendimento do INSS, o que vem sendo corroborado com o entendimento jurisprudencial, se o benefício pago a qualquer segurado da Previdência foi decorrente da culpa da empresa, cabe a esta ressarcir a Autarquia naquilo que foi obrigada a pagar.

Este tipo de ação está previsto no art. 341 do Decreto 3.048/99 que assim dispõe:

“Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”

Assim, a ação regressiva é um meio que o INSS usa para ressarcir as despesas que foram despendidas por culpa das empresas quando deixaram de cumprir as normas de segurança no ambiente de trabalho e suas informações acerca do risco de cada trabalho desenvolvido pelo trabalhador.

Com base na analogia a este dispositivo a Previdência Social vem “abrindo o leque” de opções para que este ressarcimento seja estendido além das empresas, ou seja, independentemente de quem tenha sido o gerador do benefício previdenciário, cabe a este indenizar o INSS.

É o que vem ocorrendo em relação aos motoristas de trânsito que dirigem sob efeito de álcool e drogas ou em altíssima velocidade, causando nas vítimas (seguradas do INSS) algum tipo de incapacidade ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, as quais passam a depender do recebimento do benefício previdenciário para manutenção do sustento próprio e da família.

Normalmente o INSS, após apurados os fatos e comprovada a culpa do agente causador da incapacidade ou invalidez da vítima, entre judicialmente cobrando a indenização do valor do benefício a ser pago ao segurado (vítima do acidente).

Recentemente outro “gerador de benefício” está sendo alvo destas ações por parte da Previdência. É o caso do agente causador da violência doméstica, que após repetitivas agressões, acabam por gerar o afastamento da vítima para percepção de benefício previdenciário, por ser acometida de incapacidade laboral.

A violência doméstica vem sendo combatida veementemente pela sociedade como um todo, por entidades não governamentais e pela justiça, principalmente depois da entrada em vigor da lei Maria da Penha. Além do agressor responder criminalmente, este poderá ser responsabilizado por indenizar o INSS quando a vítima for segurada e ter direito a percepção do benefício do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

Veja notícia abaixo extraída do Blog da Previdência Social quanto ao “novo alvo” de ação regressiva.

Fonte: Blog da Previdência Social – 15/06/2012

A partir de agosto/2012, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.

Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise 8 mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que foram os primeiros a enviar os processos. O INSS vai firmar convênio com ministérios públicos estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo INSS.

De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.

“O dinheiro é consequência, não a causa. Nós estamos ajudando na repressão e também, de certa forma, na prevenção. Claro que, no afã do momento, as pessoas não param para pensar no reflexo daquela violência, que impactos vai causar. Mas quando a gente fala de ações premeditadas, a gente tem espaço para fazer quem está planejando um crime pensar que, agora, ele tem mais uma consequência”, disse Hauschild.

O primeiro caso que está sendo analisado é o de Maria da Penha, farmacêutica que dá nome à lei de combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A ação deve ser protocolada no dia 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa 6 anos.

Hauschild explica que a ideia das ações regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha, que mostrou a possibilidade como forma de ação afirmativa.

O presidente do INSS lembra que também está sendo trabalhada uma agenda de ações em conjunto com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e com a Secretaria de Direitos Humanos no combate à violência doméstica.

“Isso mostra que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes a que a sociedade está exposta”, afirmou Hauschild.

As ações regressivas começaram a ser adotadas pelo INSS em 1991 contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares da vítima.

As ações passaram a ser protocoladas em massa a partir de 2008. De acordo com Hauschild, das 2 mil ações julgadas, 92% obtiveram sucesso. No ano passado, R$ 1 milhão foi restituído ao INSS. A expectativa é conseguir, ao todo, R$ 600 milhões.

O INSS também começou a entrar com ações regressivas em casos de acidentes de trânsito, mas ainda não há nenhum caso julgado.

Diretores do Grupo Asse:

Vitor Marinho

Vinicius Marinho

Vitor Filho Marinho

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