• O que é o Fundo PIS/Pasep?

Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro nesse fundo em nome de todos os funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador é um cotista do fundo.

  • Quem tem direito a receber?

Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 1988 e não sacou todos os recursos do fundo ainda.

  • Quanto é possível receber?

Essas pessoas têm direito a receber, a cada ano, os rendimentos de sua parte no fundo. Esse direito é diferente do abono salarial (o abono do PIS), concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, os trabalhadores que têm dinheiro no Fundo PIS/Pasep podem sacar o valor total disponível quando se aposentam, ficam com uma doença grave ou completam 70 anos. Em caso de morte, os valores devem ser pagos aos dependentes.

  • Como descobrir se tenho direito?

Para saber se tem algo a receber, quem trabalhou antes de 1988 deve procurar: uma agência da Cai. Econômica Federal, se trabalhava numa empresa privada; um agência do Banco do Brasil, se era servidor público. É preciso levar um documento com foto e informar seu número PIS ou Pasep. Se não souber, basta apresentar nome e CPF do trabalhador

ABONO SALARIAL – PIS:

  • 0 que é o abono salarial?

O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.

  • Quem tem direito ao abono?

No ano anterior, ter trabalhado por 30 dias pelo menos com carteira assinada;

No ano anterior, receber no máximo 2 salários mínimos por mês em média;

Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;

A empresa ou órgão em que trabalho no ano anterior precisa ter informado o seu nome na relação entregue ao ministério do Trabalho conhecida como RAIS.

  • Como será feito o pagamento?

por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

  • Qual a diferença entre Pis e Pasep?

abono salarial é feito levando em consideração as datas de nascimento dos trabalhadores.

O PIS é pago através da Cai. Econômica Federal apenas à trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento do seu benefício de abono salarial é feito levando em consideração as datas de nascimento dos trabalhadores.

O PASEP é pago através do Banco do Brasil apenas aos servidores públicos. O Abono salarial PASEP é pago de acordo com o último dígito do número do PASEP do beneficiado.

  • Doméstica tem direito a receber o Pis?

Não. De acordo com a natureza do PIS e relação empregatícia da Empregada Doméstica com o seu patrão ainda não é possível que ela possa ser incluída na lista de beneficiários do PIS até o momento, mas que pode ser alterado no futuro.

  • Quando irei receber o abono do pis de 2016?

Consulte o calendário do Abono salarial de 2016 no site da CEF.

  • Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.

  • O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT.

  • Quando é possível o saque das Quotas do PIS?

O saque de Quotas é permitido nos seguintes casos:

– Aposentadoria;

– Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;

– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente);

– Idade igual ou superior a 70 anos;

– Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;

– Morte do participante;

– Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);

– SIDA/AIDS (do participante ou dependente);

– Transferência de militar para a reserva remunerado

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