“Fisco muda plano e só vai preencher declaração simplificada de  IR de quem tem certificado digital”.
Projeto original era preencher declaração de quem faz pelo simplificado, mas agora só para quem tem certificado digital.
A Secretaria da Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital poderão contar com este benefício.
O anúncio de que as declarações de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de declarar IR viriam pré-preenchidas pelo Fisco a partir do ano que vem, cabendo às pessoas apenas confirmar ou alterar os dados apresentados, foi feito em novembro de 2011, pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informação confirmada novamente no mesmo mês de 2012 pelo supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
O Fisco informou que o principal motivo para postergar o início da declaração pré-preenchida para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado é a segurança. A Receita Federal negou ainda que o atraso nos planos de implementar este modelo a partir do ano que vem tenha relação com os cortes de gastos implementados pelo Tesouro Nacional no orçamento do Fisco neste ano. O órgão também não confirmou quando este modelo pré-preenchido será adotado para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado.
O contribuinte não precisa necessariamente obter o certificado digital para declarar IR em 2014. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida pelo Fisco, não precisará do certificado. Basta o próprio contribuinte continuar preenchendo sua declaração como fez em anos anteriores, ou seja, com base nas informações disponibilizadas pelo seu empregador (comprovante de rendimentos) e pelos bancos, entre outros.
O Grupo Asse há 40 anos elabora as declarações do IRPF e IRPJ de seus clientes, se responsabilizando por 5 (cinco) anos até que se cumpra o prazo prescricional.
O programa é disponibilizado a partir de 01 de março de 2014.  Não deixe para o mês de abril, quando recebemos centenas de declarações.  Envie seus documentos que adiantamos a declaração, ficando na espera do documento ou informação faltante.

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