O Fundo de Garantia por Tempo de serviço é uma obrigação mensal das empresas, mas é preciso ficar atento se os pagamentos estão sendo feitos

O governo divulgou neste mês de fevereiro o calendário de pagamento do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao consultar o saldo, muitos trabalhadores podem ter se deparado com valores menores que o esperado. Isso pode acontecer porque o empregador não depositou o dinheiro em sua conta do FGTS.

 

Pela lei, as empresas são obrigadas a recolher mensalmente 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Esse dinheiro é uma espécie de reserva financeira que cresce a cada mês e que pode ser sacado pelo trabalhador com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa ou em situações especiaiscomo aposentadoria, compra da casa ou doenças graves.

 

Confira como fiscalizar o cumprimento dessa obrigação e o que fazer em caso de atraso:

Como fiscalizar se os depósitos estão sendo feitos?

A verificação do cumprimento da lei é competência do Ministério do Trabalho, mas a recomendação é de que o trabalhador consulte periodicamente seu saldo na Caixa ou através do aplicativo do FGTS para celulares.

E as empresas devem informar os trabalhadores, todos os meses, sobre os depósitos feitos. Se detectar irregularidades, o Ministério do Trabalho pode exigir que os empregadores façam os pagamentos ou apresentem comprovantes.

Além das denúncias, o órgão também se baseia no cruzamento de dados do governo sobre emprego como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged), o sistema eSocial e informações do Seguro-Desemprego.

Quanto deve ser pago, e quando?

Os empregadores devem depositar todo mês o correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior. Nesta conta, estão incluídos extras como comissões, gorjetas, gratificações, e a gratificação de Natal. Os depósitos do FGTS devem ser efetuados até o dia 7 do mês seguinte àquele que é devido. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Em caso de demissão, o prazo é o primeiro dia útil após o fim do contrato de trabalho (se houver o aviso prévio), ou até o décimo dia após a notificação (se não houver aviso prévio).

Quanto tempo é preciso esperar para fazer a reclamação?

A reclamação pode ser feita assim que o trabalhador constatar o atraso. O sistema da Caixa, porém, demora alguns dias para registrar os pagamentos.

Onde fazer a denúncia?

O trabalhador poderá apresentar denúncia ao sindicato representante da categoria profissional ou comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho (os dados do denunciante permanecem em sigilo). A rede de atendimento do Ministério do Trabalho pode ser consultada no endereço eletrônico http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

Quais os documentos necessários?

É necessária a comprovação de que os depósitos não estão sendo realizados, que é feita pelo extrato atualizado da conta vinculada do FGTS. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, site ou aplicativo. É preciso levar o Cartão do Trabalhador, ou a Carteira de Trabalho, mais o cartão ou número do PIS.

 

Se o trabalhador tiver sido admitido antes de maio de 1992, é preciso ver na Carteira de Trabalho, na parte destinada ao FGTS, qual é o banco responsável por administrar essa conta do Fundo, e solicitar nele o extrato dos depósitos.

O que fazer caso a empresa tenha falido?

Nos casos em que a empresa não exista mais, o colaborador deve procurar a Justiça do Trabalho.

Existe prazo para o dinheiro ser ressarcido?

Não existe um prazo estabelecido para que o valor seja recolhido na conta vinculada.

Fonte: Veja

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