1 – FGTS de 8% + multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.

2 – A doméstica pagará 8% de INSS e o seu empregador 8% em vez de 12%.

3 – O empregador terá que recolher 3,2% sobre o salário em um fundo usado para o pagamento da multa dos 40%.  O empregador também recolherá 0,8% para acidentes de trabalho. A doméstica continuará tendo direito ao salário família para filhos até 14 anos, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio, licença maternidade e aposentadoria.

4 –  O empregador poderá fazer um banco de horas, sendo que as primeiras 40 horas terão que ser pagas em dinheiro com excedente de 50% a mais da hora normal.  As demais vão para um banco de horas a ser compensadas em até um ano.  A doméstica só poderá fazer no máximo duas horas extras diárias.  No período das 22:00 às 5:00 horas, deverá ser acrescido adicional noturno de 20% sobre cada hora.

5 –   A carga horária é de 8 horas diária e 44 semanais, com intervalo de 1 hora de almoço.  É importante que o empregador tenha a folha de ponto assinada e preenchida, assim como o contrato de trabalho, anotando hora entrada, saída e almoço.

6 –    A doméstica dispensada sem justa causa, tem direito ao auxílio desemprego igual aos demais trabalhadores. Será descontada em um dia de trabalho por ano para a Contribuição Sindical.

 

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