Vejam os direitos da empregada doméstica na matéria.

Empregador tem que fazer o cadastro da doméstica no simples doméstico, até final de 10/2015. Cadastrar dados empregador e da doméstica para que possa pagar única guia – regime unificado.

Nesta guia única do simples constará o INSS retido do funcionário de 8% a 11% dependendo do salário pago + 8% INSS empregador + 8% FGTS + 0,8% seguro acidente + 3,2% multa 40% FGTS para demissão sem justa causa. O prazo de pagamento será todo dia 7 do mês subsequente, antecedendo se cair feriado ou final de semana.

Incide sobre salário e horas extras. Ter controle de ponto, entrada, saída, almoço, saída e horas extras. Pode ser livro controle ponto, fichas individuais mensal ou relógio de ponto. Doméstico tem que assinar.

Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês.

Para o empregador, a primeira providência é cadastrar o empregado no sistema por meio do site do eSocial.

A doméstica continuará tendo direito ao salário família para filhos até 14 anos, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio, licença maternidade e aposentadoria.

O empregador poderá fazer um banco de horas, sendo que as primeiras 40 horas terão que ser pagas em dinheiro com excedente de 50% a mais da hora normal. As demais vão para um banco de horas a ser compensadas em até um ano. A doméstica só poderá fazer no máximo duas horas extras diárias. No período das 22:00 às 5:00 horas, deverá ser acrescido adicional noturno de 20% sobre cada hora.

A carga horária é de 8 horas diária e 44 semanais, com intervalo de 1 hora de almoço. É importante que o empregador tenha a folha de ponto assinada e preenchida, assim como o contrato de trabalho, anotando hora entrada, saída e almoço.

A doméstica dispensada sem justa causa, tem direito ao auxílio desemprego igual aos demais trabalhadores. Será descontada em um dia de trabalho por ano para a Contribuição Sindical.

EMPREGADA DOMÉSTICA: Receita Federal espera 1,5 milhão de adesões.

A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial, ferramenta que unifica o envio de informações de trabalhadores domésticos pelos patrões. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda.

O sistema possibilita recolhimento unificado das contribuições previdenciárias (empregador e retido doméstica), seguro acidente e do FGTS.

Tem que acessar o sistema, preencher informações da doméstica, o NIS – Inscrição Social e da CTPS, no sitewww.esocial.gov.br, que possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos.

“O empregador tem a tranquilidade de saber que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias estão sendo cumpridas num único portal. E o empregado tem a segurança de que, daqui a 30 ou 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário, o vínculo trabalhista dele estará registrado”.

Com isso, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.

O cadastro no eSocial deve ser feito até 30/10/2015 e primeiro recolhimento no dia 06/10/2015. Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br/> e clicar no módulo empregador doméstico. Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda. Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados. A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).

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