DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – O QUE É?
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – O QUE É?

A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda…

DMED – Declaração de Serviços Médicos

O que é?

A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, criou a partir do ano de 2010 a Declaração de Serviços Médicos – Dmed.

A Dmed é uma declaração que deverá conter as informações detalhadas dos usuários dos serviços de saúde, totalizados para o ano-calendário, como: nome completo e CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento e/ou beneficiário titular e dependentes.

Quem está obrigado?

A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Não sou pessoa jurídica, mas sou equiparado a ela?

Sendo você pessoa física que presta serviços habituais e recebe pelos seus serviços, você não é uma Pessoa Física equiparada a Jurídica. Entretanto se você recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços de outros profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada à pessoa jurídica.

Qual o objetivo da Dmed?

Fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal. Além disto, a Receita Federal está cruzando as informações de quem afirma (em suas Declarações de Imposto de Renda) que pagou aos profissionais de saúde com as informações obtidas do Dmed. O controle é bem mais completo e rígido.

Além disto, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet, fazendo a sua senha e código de acesso.

Qual o prazo para a entrega da Dmed?

O prazo máximo de entrega da Dmed é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

E se eu não entregar no prazo?

A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará à pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:

a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, em caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo (31/03/2013).
b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Existem outras penalidades?

A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº. 8.137/1990.

Diretores do Grupo Asse:

Vitor Marinho

Vinicius Marinho

Vitor Marinho Filho

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