A proposta de Emenda à Constituição Federal, PEC 287, estabelece a idade mínima de 65 anos para o segurado obter a aposentadoria. Além de estabelecer a idade mínima, foi estabelecida uma idade única para homens e mulheres.

Existem duas inconsistências no estabelecimento da idade mínima de 65 anos de idade para o segurado ter acesso ao benefício de aposentadoria.

A primeira inconsistência e a mais grave foi a desconsideração das diferenças regionais que existe no Brasil que é um país com dimensões continental. A expectativa de vida possui grande variação dependendo do Estado onde o segurado reside.

A segunda inconsistência é equiparar a idade para obter a aposentadoria entre homens e mulheres.

A redução da idade das mulheres em relação a dos homens para concessão do benefício se justifica porque as mulheres, em regra, possuem dupla jornada, uma vez que além de trabalhar em um emprego formal, também trabalha muito quando retorna da sua primeira jornada e inicia a segunda jornada no lar onde tem a atribuição de cuidar dos filhos e da família em geral.

Embora a expectativa de vida da mulher seja maior do que a do homem, na maioria dos casos a mulher ingressa mais tarde no mercado de trabalho e ainda percebe remuneração menor do que a do homem. Ademais, devido ao excesso de atividades no trabalho e no lar, a mulher apresenta problemas de saúde mais cedo e parte do benefício que eventualmente recebe é destinado para o pagamento de medicamentos.

Comparar a idade e a expectativa de vida dos brasileiros com pessoas de países desenvolvidos para fundamentar o aumento da idade para concessão da aposentadoria é um absurdo.

No Brasil as pessoas fazem a opção de trabalhar ou estudar, assim, muitos começam a trabalhar cedo e em grande parte dos casos de maneira informal para manter o sustento da casa. Com isso, obtém o tempo mínimo para aposentadoria mais cedo e são penalizados com a concessão de um benefício menor, devido a aplicação do fator previdenciário.

Esses trabalhadores que iniciam a vida laboral de forma precoce e não tem acesso à educação, embora consigam obter a aposentadoria mais cedo, também “envelhecem”mais rápido e morrem mais cedo. Muitas vezes optam por obter a aposentadoria de forma precoce devido a baixa escolaridade e a falta de oportunidade no mercado de trabalho que considera uma pessoa de 50 anos velha para integrar uma empresa.

Consideramos que a idade mínima de 65 anos para obter a aposentadoria é um retrocesso e uma grave penalização aos trabalhadores que terão um tempo de trabalho muito superior para ter acesso ao benefício.

O acesso a aposentadoria ficará cada vez mais difícil, pois com a crise econômica e a escassez cada vez maior de vagas de empregos devido o implemento da mecanização e da tecnologia nas linhas de produção, os atuais trabalhadores não terão condições de se adequarem a nova realidade e dificilmente terão possibilidade de ingressar no novo mercado de trabalho para realizar as contribuições necessárias para ter acesso ao benefício de aposentadoria.

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