O seguro-desemprego é devido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.  A Lei em vigor é a de número 13.134/2015, que trouxe as condições para recebimento do benefício.

No ano de 2014, foram 8,5 milhões de trabalhadores que pediram o seguro-desemprego.  Em 2015 este número aumentou devido a recessão e a expectativa segundo previsões é que aumente ainda mais para 2016.

As mudanças feitas pelo governo tiveram como objetivo preservar o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga os benefícios, e não prejudica aqueles que eventualmente buscam recursos da dispensa sem justa causa.

As novas exigências da nova lei para o seguro desemprego, são as seguintes:

–  Tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses.  Para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses e para um terceiro pedido, trabalhado por 6 meses.  A proposta inicial do governo era exigência para 18 meses para o primeiro pedido, mas não foi aprovado.

O MPF – Ministério Público Federal tem denunciado ao TRF – Tribunal Regional Federal, crime de estelionato contra a empresa e funcionário se fizerem acordo para levantar o FGTS e receber o auxílio desemprego e após voltar a registrar a sua CTPS.  Este procedimento é circunstanciado no artigo 171§ 3º, doCódigo Penal.

Um risco para a empresa e funcionário à percepção deste auxílio desta forma, considerado pela justiça federal como fraudulento empregado.

Quem continua trabalhando não faz jus ao auxílio desemprego porque o mesmo é destinado apenas à manutenção do trabalhador desempregado e de sua família.

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