A previdência social é um seguro que visa garantir uma renda ao contribuinte e a sua família. No caso de algum infortúnio, como doenças, acidentes, prisão, morte e velhice, o segurado poderá se socorrer à autarquia com o intuito de ser amparado por um momento difícil de sua vida.

Não é raro casos de pessoas que passam a vida inteira na informalidade, sem registro em sua carteira de trabalho, tentar pleitear algum benefício no INSS.

Viver na informalidade e não ter um planejamento previdenciário é uma prática arriscada que poderá trazer consequências nas fases finais da vida de uma pessoa.

Felizmente, existe uma possibilidade em que o indivíduo poderá receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído.

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93). Este é um benefício da assistência social, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e/ou deficiente.

Nesta, o indivíduo terá o direito de receber o valor de um salário mínimo vigente.

Mas quais são os requisitos?
Ser pessoa idosa (65 anos ou mais) ou, independente da idade, possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite de ter uma vida digna
Comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
A renda per capita da família não ultrapasse o valor de 1/4 do salário mínimo vigente.
Importante ressaltar que, considera-se família, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício.

A deficiência de longo prazo será constatada por perícia médica realizada no INSS e, caso comprovada, será deferido o benefício.

Por último, é bom lembrar que este tipo de benefício possui algumas peculiaridades:
No caso de morte, não gera pensão aos dependentes
Não há recebimento de abono anual (13º salário) e descontos de qualquer natureza
Caso o beneficiário comece a exercer atividade remunerada, o loas é suspenso
O benefício é revisto a cada 2 (dois) anos pela Previdência Social

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