O encerramento de contas sempre gerou muitas dúvidas e aborrecimentos entre consumidores, pois muitos acreditavam que para encerrar uma conta bancária bastava não movimentá-la, o que não é verdade.

Por esta razão muitos correntistas inativos foram, e ainda são surpreendidos, com cobranças de débitos ou apontamentos no SPC/SERASA referentes às tarifas de manutenção de contas.

O que ocorre na maioria dos casos é que, os correntistas não desejando mais ter vínculo com determinado banco, por preguiça de enfrentar fila ou por falta de tempo deixam de movimentar a conta na esperança de que ela desapareça no tempo e espaço.

Todavia tanto a abertura como o encerramento de contas bancárias exige a manifestação por escrito do cliente. Essa exigência não deve ser entendida como burocracia das instituições financeiras, mas como uma garantia de que o Banco não venha arbitrariamente encerrar sua conta corrente.

A propósito o encerramento indevido (sem prévia comunicação) de conta corrente pode configurar dano moral dependendo das circunstâncias do caso.

Desta feita, o correntista que deseja encerrar sua conta deve comparecer a sua agência e realizar a solicitação por escrito. Contudo na semana que se encerrou o Conselho Monetário Nacional, órgão ligado ao Banco Central do Brasil, aprovou resolução que permite que os consumidores peçam a abertura ou encerramento de contas por meio eletrônicos.

De acordo com o documento os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e podem usar tecnologias como contato por vídeo, de reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.

As regras já estão valendo, mas os bancos necessitarão de um prazo para se adequarem aos novos procedimentos.

Sem dúvidas, a abertura e o encerramento de contas pela internet são mais uma facilidade que a inovação tecnológica traz aos consumidores. Lembrando que em muitos casos a movimentação bancária já é feita pela internet através do internet banking.

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