Clínicas médicas devem entregar declarações ao Governo Federal.

 

Informações são cruzadas com os dados das pessoas físicas no Imposto de Renda para evitar a declaração indevida e excessiva de despesas médicas

 

Até março/2014, prestadoras de serviços médico e de saúde, assim como operadoras de planos privados, devem entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a DMED, para o Governo Federal. “Esta declaração é utilizada pela Receita Federal para cruzar os dados das pessoas físicas no imposto de renda”.

Antes da DMED havia muito uso indevido de despesas médicas e a Receita não tinha como validar os valores. Com a DMED acabou este artifício. “Quem não prestar bastante atenção nos valores declarados vai automaticamente para a malha fina. E fica sujeito a 150% de multa sobre o imposto abatido”.

As informações contidas na declaração são relativas às operações de 2013, das clínicas e hospitais para com pacientes pessoas físicas.

Informações:

No DMED constam os valores recebidos de pessoas físicas em decorrência de pagamento pela prestação de serviços. São informados, também, dados como o nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento e o nome completo e número CPF do beneficiário do serviço. Se o beneficiário for menor de 18 anos e ainda não possuir o documento, o declarante deve informar o nome completo e a data de nascimento.

“Importante ressaltar que na declaração não devem ser informados os valores recebidos por Pessoas Jurídicas ou repasses do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Dificuldades:

Alguns dos clientes do Grupo Asse, tem tido dificuldades, porque muitas das vezes, o paciente não traz o seu CPF e em alguns casos, nem o possui.  Isto é uma falha da Receita Federal. “Não há divulgação de informações para a população. E aí essa tarefa sobra para a Clínica e Hospitais. Vários pacientes ficam bravos  porque eles não entendem que não pode  emitir notas fiscais para terceiros, sem o CPF.

 

Temos um cliente, com grande movimentação de consultas e exames, que atende praticamente a Rocinha, que um grande número, não possui CPF.  O que fazer?  A Receita Federal não sabe explicar e ainda assim punir, se descobrir que o contribuinte deixou de incluir uma nota fiscal na DMED.

Outro problema também é a falta de empresas com programas que agrupam as notas fiscais. “No fim das contas, temos que fazer a declaração individual, o que deixa o serviço mais moroso”.

Penalidades:
A não entrega do DMED dentro do prazo acarretará em multas no valor de R$ 500,00 por mês, podendo a chegar a R$ 6.000,00 ao ano.

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