Redução 50% da anuidade do CREMERJ

02/02/2010  13:02:28 – Comunicados aos Clientes

 

ATENÇÃO: REDUÇÃO 50% ANUIDADE CREMERJ

REDUÇÃO 50% DA ANUIDADE DO CREMERJ

 

As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 31 de março de cada ano, um desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 3º, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação.
Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação regular com o pagamento das anuidades de exercícios anteriores.

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