SSEMBLÉIA DOS SÓCIOS PARA APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Sociedades Limitadas
Abril de 2012 é o último mês para a realização da assembléia dos sócios que deliberará sobre as demonstrações contábeis do exercício social encerrado no mês de dezembro de 2011, respeitado o prazo fixado na legislação das Sociedades Limitadas.

As pessoas jurídicas podem ter o encerramento do exercício social em qualquer dia do ano, sendo que o exercício social deve estar expressamente previsto no Estatuto Social ou no Contrato Social. Todavia, visto que a legislação tributária estabelece o dia 31 de dezembro para encerramento do período base fiscal anual, uma imensa maioria das sociedades adota também o último dia do ano para o encerramento do exercício social, atrelando-o ao ano fiscal.

As Sociedades por Ações sempre estiveram sujeitas à realização de assembléia dos acionistas para aprovação das demonstrações contábeis, destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos aos acionistas, além da eleição dos administradores e dos conselheiros fiscais. Trata-se da assembléia geral ordinária (AGO) que deve ocorrer nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, conforme estabelece o artigo 132 da Lei nº. 6.404/1976.

As Sociedades Limitadas, a partir do novo Código Civil, passaram a estar sujeitas à realização de assembléia dos sócios para aprovação das demonstrações contábeis e designação de administradores, além de outras deliberações, e que deverá ocorrer, também, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social. Esta norma está inserida no artigo 1.078 do Código Civil e exprime uma extensão da exigência da AGO às Limitadas.

Como se pode ver, a obrigatoriedade da assembléia dos sócios para aprovação das demonstrações contábeis das Sociedades Limitadas logo completará dez anos.

A assembléia dos sócios pode ser dispensada para as Sociedades Limitadas que possuem até dez sócios, desde que sejam cumpridas determinadas formalidades legais. Nas Sociedades formadas por mais de dez sócios, a realização da assembléia é obrigatória, não pode ser dispensada.

Nas Sociedades Limitadas, vale lembrar, a assembléia dos sócios será instalada com a presença de sócios que representem no mínimo setenta e cinco por cento do capital social, em primeira convocação, e com qualquer número de sócios, em segunda convocação.

Os administradores das Sociedades Limitadas devem estar atentos ao prazo legal para instalação da assembléia dos sócios que deliberará sobre as demonstrações contábeis do exercício social encerrado em dezembro de 2011, tendo em vista o adequado cumprimento da legislação societária.

Diretores do Grupo Asse

Vitor Marinho

Vinicius Marinho

Vitor Marinho Filho

Menu