AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO DE VALOR IRRELEVANTE

AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO QUANDO PODE SER DESPESA OPERACIONAL?
Como regra geral, os bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, equipamentos, etc.), devem ser escriturados no ativo imobilizado. O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.

No entanto, a legislação fiscal (Art. 301 do RIR/1999) permite a dedução como despesa operacional, se o custo de aquisição do bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano, qualquer que seja o custo do bem. Exemplo: aquisição de uma única cadeira não superior a R$ 326,61 pode ser deduzida como despesa operacional, mas se for um conjunto de cadeiras no mesmo valor unitário de cada uma, deverá imobilizar.

Assim, a lei fiscal está desonerando a empresa do trabalho de calcular, registrar e controlar a depreciação individualizada destes bens.

Todavia, vale alertar que, de acordo com os Pareceres Normativos CST nº 100/1978 e 20/1980:

a) a opção para o registro como despesa deve ser exercida por ocasião da aquisição do bem, sendo inadmissível reverter para despesa o custo de bens anteriormente ativados;

b) o valor unitário deve ser considerado em função do critério da utilidade funcional do bem, isto é, somente pode ser considerado unitariamente o bem que, por si só, preste ou tenha condições de prestar utilidade à empresa adquirente, como cadeira para uso no escritório, grampeador, cesto de lixo etc.

c) o conceito de valor unitário em função da utilidade que o bem possa prestar, singularmente tomado, não tem aplicação nos casos de exploração de atividade que requeira o emprego concomitante de certa quantidade de bens, como, por exemplo, nas aquisições de engradados e vasilhames (retornáveis) utilizados por empresas distribuidoras de águas minerais, refrigerantes, etc.

Diretores do Grupo Asse

Vitor Marinho

Vinicius Marinho

Vitor Filho Marinho

Menu