A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTADOR JUNTO AO CLIENTE.

No ano de 2015, os contadores que não fazem contabilidade de seu cliente, através da escrituração do livro diário, ficará em uma situação difícil, porque se tornou obrigatório o envio a RFB por meio eletrônico a entrega do livro diário.  Antes a RFB só descobria que o contador era um “fazedor de darfs” quando de uma fiscalização.  Acabou o livro diário de papel, encadernado e registrado.  O mesmo correspondente ao ano calendário de 2014, deverá ser enviado até 30/06/2014, através da internet para a RFB.  É sabido e informado aos médicos, através da legislação e acórdãos da RFB que o lucro só é isento, se for apurado através da escrituração contábil completa (livros diário e razão).

O médico deve estar consciente, quem elege mal pagará por esta decisão, embora o contador tenha responsabilidade solidária, mas pode não ter condição de reparar o dano causado e os órgãos arrecadadores cobram é do contribuinte e não do contador.

Com o advento do novo código civil, foi institucionalizado a responsabilidade solidária do contador  assumindo por qualquer ato doloso perante terceiros e o fisco, como, balanço falso que se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgá-lo.  Poderá responder na esfera cível e criminal, da mesma forma, que o proprietário da empresa.

Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e seu contador, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.  Por isto, não se admite mais que o contador deixe de escriturar os livros comerciais (diário e razão), conforme determina a Lei e Acórdãos da RFB.  Inclusive os lucros só podem ser distribuídos como isentos se a empresa tiver uma contabilidade completa, tendo o lucro sido apurado.

O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.  É triste em ver profissionais da contabilidade expondo seus clientes a risco, assim como a ele próprio, por serem conhecidos como “fazedores de darfs”.

As mudanças constantes das leis Federais, Estaduais e Municipais estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das Empresas de Serviços Contábeis, elevando seus custos e responsabilidades. São dezenas de obrigações a ser entregue ao fisco federal, com prazos e penalidades.  Por isto é importante, treinamento, informatização dos processos e de preferência uma empresa de contabilidade que assessore dentro da sua especialidade.

Pensando nisto, o Grupo Asse há 40 anos tem somente colo clientes, profissionais da área da saúde, o que nos permite prestar um serviço com excelência, tendo recebido do CRC e SESCON o selo de qualidade e certificado de aprovação do ISO 9001 concedido a empresas referências no mercado.

Além das sociedades médicas, palestras em congressos, informativos impressos e por email, firmamos neste mês de novembro de 2014, uma parceria com o Sindicato dos Médicos, que fará uma apresentação esta semana em seu jornal online do Grupo Asse, para que juntos busquemos uma redução da carga tributária mais justa para os médicos que por falta de representatividade no legislativo, outras profissões regulamentadas têm obtido êxito, conforme ocorreu com o  Super Simples Nacional e na nova legislação da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.  Nosso email asse@asse.com.brficará à disposição dos médicos para tirarem suas dúvidas fiscais e tributárias.  Acessando www.sinmedrj.org.brencontrará em breve um link contendo nosso site www.asse.com.br assim como quinzenalmente será publicado no jornal do SINMED matérias de interesse para os médicos.

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